LEI Nº 2.712, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 506/82

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Câmara Municipal.

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Câmara Municipal, um crédito adicional no valor de 7.038.000,00 (sete milhões, trinta e oito mil cruzeiros), suplementar às verbas abaixo discriminadas, constantes do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

PESSOAL

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

4.508.000,00

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.5.0

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

 

3.2.5.1

Inativos

1.960.000,00

3.2.5.2

Pensionistas

570.000,00

TOTAL

7.038.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de que trata esta Lei, ficam anuladas, parcialmente, na importância de Cr$ 7.038.000,00 (sete milhões, trinta e oito mil cruzeiros), as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

43.3.1.1.1.03080322.22

2.938.000,00

43.3.1.1.1.03080322.22

400.000,00

83.3.1.1.1.08424272.37

3.100.000,00

88.33.1.1.1.08482472.43

600.000,00

TOTAL

7.038.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de dezembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Dezembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.