LEI Nº 2.712, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 506/82
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Câmara Municipal.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Câmara Municipal, um crédito adicional no valor de 7.038.000,00 (sete milhões, trinta e oito mil cruzeiros), suplementar às verbas abaixo discriminadas, constantes do orçamento vigente:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0 |
PESSOAL |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
4.508.000,00 |
3.2.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.5.0 |
TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
|
3.2.5.1 |
Inativos |
1.960.000,00 |
3.2.5.2 |
Pensionistas |
570.000,00 |
TOTAL |
7.038.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de que trata esta Lei, ficam anuladas, parcialmente, na importância de Cr$ 7.038.000,00 (sete milhões, trinta e oito mil cruzeiros), as dotações orçamentárias abaixo especificadas:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
43.3.1.1.1.03080322.22 |
2.938.000,00 |
43.3.1.1.1.03080322.22 |
400.000,00 |
83.3.1.1.1.08424272.37 |
3.100.000,00 |
88.33.1.1.1.08482472.43 |
600.000,00 |
TOTAL |
7.038.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de dezembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Dezembro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.