LEI Nº 2.713, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 501/82

 

Fixa o valor da Unidade Fiscal e da outras providências.

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRA, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A UNIDADE FISCAL, instituída pela Lei nº 2.217, de 12 de março de 1976, fica fixada em Cr$ 11.225,00 (onze mil duzentos e vinte e cinco cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de dezembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Dezembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.