LEI Nº 2.715, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1982
Projeto de lei nº 509/82
Dispõe sobre denominação de próprio municipal, e da outras providências.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O prédio construído pela Prefeitura, no Conjunto Habitacional “Santo Ângelo” – Distrito de Jundiapeba, à Rua 23-A, nº 50, e destinado ao funcionamento de uma Escola de 1º Grau, passa a denominar-se “PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHECK DE OLIVEIRA”.
Art. 2º A Coordenadoria de Educação, Cultura e Esporte providenciará para que o prédio da ESCOLA DE 1º GRAU “PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHECK DE OLIBEIRA” tenha um lugar de destaque, um quadro com a fotografia e dados biográficos do homenageado, bem como para que as autoridades escolares estaduais o texto da presente lei, a fim de evitarem qualquer outra denominação para a mesma Escola de 1º Grau, após a sua criação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias constantes do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de dezembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.