LEI Nº 2.719, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1982
Projeto de Lei nº 515/82
Dispõe sobre a extinção de funções e cargos, e da outras providências.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRA, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintas as seguintes funções e cargos:
FUNÇÕES |
I - FUNÇÕES INTEGRANTES DO QUADRO DO PESSOAL VARIÁVEL: |
A) COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
GABINETE DO COORDENADOR |
01 (uma) função de Zelador do Prédio – Referência “I” |
SETOR DE EXPEDIENTE |
01 (uma) função de Escriturário “A” – Referência “O” |
B) COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
SETOR DE RENDAS IMOBILIÁRIAS |
03 (três) funções de Lançador “A” Referência “Q” |
SETOR DE FISCALIZAÇÃO |
04 (quatro) funções de Fiscal d Rendas “A” – Referência “Q” |
SETOR DE DESPESA |
01 (uma) função de Escriturário “A” – Referência “O” |
C) COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
SETOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
03 (três) funções de Fiscal de Obras “A” Referência “Q” |
D) COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
CENTROS ESPORTIVOS E RECREATIVOS |
01 (uma) função de Auxiliar de Centro Esportivo – Referência “O” |
E) CENTRO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
CASA DO ANCIÃO |
01 (uma) função de Atendente de Enfermagem – Referência “F” |
SERVIÇO MÉDICO-ODONTOLÓGICO |
02 (duas) funções de Dentista – 20 horas semanais – Referência “V” |
01 (uma) função de Motorista – Referência “O” |
II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: |
A) PROCURADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA |
01 (um) cargo de Procurador Jurídico Chefe – Nível “28” |
B) COORDENAORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
GABINETE DO COORDENADOR |
01 (um) cargo de Contínuo – Nível “02” |
01 (um) cargo de Servente – Nível “01” |
C) COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
SETOR DE MECANIZAÇÃO |
01 (um) cargo de Servente – Nível “01” |
D) COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
01 (um) cargo de Encarregado do Setor de Limpeza Pública – Nível “25” |
SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM |
01 (um) cargo de Motorista – Nível “13” |
01 (um) cargo de Operador de Máquinas Nível “13” |
CEMITÉRIOS MUNICIPAIS |
02 (dois) cargos de Escriturário “A” Nível “13” |
E) COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
04 (quatro) cargos de Diretoria de Escola Municipal de Educação Infantil – Nível “23” |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de dezembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.