LEI Nº 2.719, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 515/82

 

Dispõe sobre a extinção de funções e cargos, e da outras providências.

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRA, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintas as seguintes funções e cargos:

 

FUNÇÕES

I - FUNÇÕES INTEGRANTES DO QUADRO DO PESSOAL VARIÁVEL:

A) COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO COORDENADOR

01 (uma) função de Zelador do Prédio – Referência “I”

SETOR DE EXPEDIENTE

01 (uma) função de Escriturário “A” – Referência “O”

B) COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

SETOR DE RENDAS IMOBILIÁRIAS

03 (três) funções de Lançador “A” Referência “Q”

SETOR DE FISCALIZAÇÃO

04 (quatro) funções de Fiscal d Rendas “A” – Referência “Q”

SETOR DE DESPESA

01 (uma) função de Escriturário “A” – Referência “O”

C) COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

SETOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

03 (três) funções de Fiscal de Obras “A” Referência “Q”

D) COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CENTROS ESPORTIVOS E RECREATIVOS

01 (uma) função de Auxiliar de Centro Esportivo – Referência “O”

E) CENTRO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CASA DO ANCIÃO

01 (uma) função de Atendente de Enfermagem – Referência “F”

SERVIÇO MÉDICO-ODONTOLÓGICO

02 (duas) funções de Dentista – 20 horas semanais – Referência “V”

01 (uma) função de Motorista – Referência “O”

II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

A)    PROCURADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA

01 (um) cargo de Procurador Jurídico Chefe – Nível “28”

B) COORDENAORIA DE ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO COORDENADOR

01 (um) cargo de Contínuo – Nível “02”

01 (um) cargo de Servente – Nível “01”

C) COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

SETOR DE MECANIZAÇÃO

01 (um) cargo de Servente – Nível “01”

D) COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

01 (um) cargo de Encarregado do Setor de Limpeza Pública – Nível “25”

SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

01 (um) cargo de Motorista – Nível “13”

01 (um) cargo de Operador de Máquinas Nível “13”

CEMITÉRIOS MUNICIPAIS

02 (dois) cargos de Escriturário “A” Nível “13”

E) COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

04 (quatro) cargos de Diretoria de Escola Municipal de Educação Infantil – Nível “23”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de dezembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.