LEI Nº 2.722, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Declara de utilidade Pública, a ESCOLA DE PAIS BRASIL, SECÇÃO DE MOGI DAS CRUZES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, BENTO ANTONIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 30 § 2º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, a ESCOLA DE PAIS DO BRASIL, SECÇÃO DE MOGI DAS CRUZES, Sociedade Civil, Cristã, com duração por prazo indeterminado, com Sede, Foro e Atuação neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de dezembro de 1982, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

BENTO ANTONIO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

1º Secretário

 

 

Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de dezembro de 1982, 422º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Secretária Geral da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.