LEI Nº 2.726, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 512/82

 

Dispõe sobre denominação de próprio municipal, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O prédio do Centro Esportivo e Recreativo, construído na ÁREA CURA PILOTO, do distrito de Brás Cubas, à Rua Schwartzmann, 760, passa a denominar-se CENTRO ESPORTIVO E RECREATIVO MUNICIPAL “15 DE NOVEMBRO”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias constantes do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de dezembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Dezembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.