LEI Nº 2.727, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 514/82

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 1.758, de 26 de novembro de 1968 e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam revogados os itens “c”, “e”, “f”, “h”, “i”, “o”, “r”, “s”, “t”, “u” e “z” do inciso III do artigo 1º, da Lei nº 1.758, de 26 de novembro de 1968.

 

Art. 2º Os itens “d”, “g”, “j”, “m”, “p” e “q” do mesmo inciso III mencionado no Artigo anterior, passam a ter a seguinte redação:

 

“d) Rua Ipiranga, com 16 metros de largura desde a Rua Major Arouche de Toledo até a Rua Francisco Franco;

g) Rua Doutor Deodato Wertheimer, com 16 metros de largura desde a Rua Ipiranga até a Avenida Pedro Machado;

j) Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, com 26 metros de largura, desde a Rua Major Pinheiro Franco até a bifurcação formando a Avenida João XXIII e a Avenida Doutor Miguel Gemma;

m) Avenida Francisco Rodrigues Filho, com 20 metros de largura, desde a Rua Doutor Deotado Wertheimer até Avenida Ricieri José Marcatto;

p) Rua Cabo Diogo Oliver, com 16 metros de largura, desde a estrada de Ferro Central do Brasil até a Avenida José Benedito Braga;

q) Rua Cabo Diogo Oliver, com 20 metros de largura, desde a Avenida José Benedito Braga até o largo da Ponte Grande.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de dezembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Dezembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.