LEI Nº 2.728, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Projeto de Lei nº 516/82
Dispõe sobre extinção de cargo de Diretora de escola Municipal de Educação Infantil.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRA, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto um cargo de Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil, Nível “23”, lotada na Coordenadoria de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias constantes do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de dezembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Dezembro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.