LEI Nº 2.792, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1984
Projeto de Lei nº 076/84
Dispõe sobre concessão de subvenção e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, subvenção à Liga Municipal de Futebol de Mogi das Cruzes, com sede nesta cidade, fixada na importância de Cr$ 3.280.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), destinada ao custeio das despesas de arbitragens, na forma do processo nº 12.071/83.
Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Finanças à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 3.280.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), a ser coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotação consignada no vigente orçamento, classificada como: 1710.3.2.3.3.08440312.37.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Fevereiro de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de Fevereiro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.