LEI Nº 2.793, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984
Projeto de Lei nº 071/84
Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em doação e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, o imóvel de propriedade do Senhor Luiz de Oliveira Machado, e que assim se caracteriza:
SITUAÇÃO: Área situada no Bairro do Barroso, Distrito de Taiaçupeba, próximo à igreja de Santa Rita, e entre uma rua existente e o campo de futebol.
REFERÊNCIA: Planta da Secretaria Municipal de Planejamento nº L/01592/83.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 1.407,06 m², que assim se descreve e confronta: Inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento da Rua existente, com propriedade da Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes; desse ponto segue com rumo de 75º07’00” SE e uma extensão de 29,50 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 24º27’40” SW e uma extensão de 45,50 m, onde encontra o ponto C; confrontando do ponto A ao C, com área da Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 70º06’09” NW e uma extensão de 34,85 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua existente, com rumo de 31º35’13” NE e uma extensão de 43,37 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina única e exclusivamente para a construção de uma Escola Isolada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas constantes do orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Fevereiro de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de Fevereiro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.