LEI Nº 2.794, DE 8 DE MARÇO DE 1984
Projeto de Lei nº 077/84
Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder em doação ao organismo policial do Município, representado pela Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, uma cota mensal de 1.500 (um mil e quinhentos) litros de combustível-álcool, para o trabalho das viaturas, no policiamento preventivo e repressivo, no âmbito do Município.
Art. 2º Para atender as despesas da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, um crédito adicional especial no valor de até Cr$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil cruzeiros), a ser coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação classificada como: 1710.3.2.3.3.08440312.37.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças, adotará as providências necessárias à contabilização da dotação mencionada no Artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Março de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Março de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.