LEI Nº 369, DE 20 DE JUNHO DE 1952

 

Dispõe sobre a denominação da “Rua João Mariano Franco” a uma via pública desta cidade.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Rua João Mariano Franco” a antiga rua nº 6, situada no Alto da Boa Vista, desta cidade.

 

 Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal mandará confeccionar as placas denominativas necessárias.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Junho de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Junho de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.