LEI Nº 2.795, DE 8 DE MARÇO DE 1984
Projeto de Lei nº 072/84
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a denominação da atual Rua Jardelina de Almeida Lopes, conhecida como Ruas 8 e 9, no Conjunto Habitacional São Sebastião, com início na Avenida das Floradas e término na Rua 3, nesta cidade (Decreto nº 156, de 08 de setembro de 1983) que passa de ora em diante a denominar-se “Rua Mario Amabis”.
Art. 2º Nas placas indicativas constarão os seguintes dizeres:
“RUA MARIO AMABIS”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a contar das dotações próprias do Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Março de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Março de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.