LEI Nº 2.797, DE 12 DE MARÇO DE 1984
Projeto de Lei nº 074/84
Dispõe sobre desafetação de parte de uma área de terreno de propriedade municipal e autorizada a venda independente de concorrência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum, parte da área de 1.929,00 metros quadrados, situada no loteamento denominado “Chácara das Flores”, nesta cidade, no total de 203,54 metros quadrados.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, independentemente de concorrência, de acordo com o disposto no Parágrafo 2º, Inciso II, Artigo 63, do Decreto Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1969, à Senhora Miyoko Ito, pela Importância de Cr$ 3.765.490,00 (três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa cruzeiros), á área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, com 203,54 metros quadrados, mencionada no Artigo anterior, abaixo descrita, a saber:
LOCALIZAÇÃO: A área situa-se no loteamento denominado “Chácara das Flores”, entre a Avenida Francisco Ferreira Lopes, Rua José Tenório de Aquino e a Faixa da Eletropaulo.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 203,54 metros quadrados, que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento da Rua José Tenório de Aquino e distante 5,66 m, da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Avenida Francisco Ferreira Lopes; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua José Tenório de Aquino, com rumo de 00º24’06” NE e uma extensão de 5,04 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete á direita e segue fazendo divisa com o canto chanfrado do lote 01 da Quadra V, com rumo de 42º56’56” SE e uma extensão de 3,64 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete á esquerda e segue fazendo divisa com o lote 01 da Quadra V, com rumo de 86º18’11” SE e uma extensão de 22,53 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a faixa da Eletropaulo, com rumo de 02º48’55” SE e uma extensão de 8,27 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Francisco Ferreira Lopes, com rumo de 86º14’34” NW e uma extensão de 19,84 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue fazendo linha curva com um desenvolvimento de 9,07 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a Planta que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Março de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Março de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.