LEI Nº 2.798, DE 12 DE MARÇO DE 1984
Projeto de Lei nº 075/84
Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis em doação, com encargo, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação os imóveis de propriedade, respectivamente dos senhores Jair da Costa Monsores e Luiz Henrique do Nascimento, e que assim se caracterizam:
1. Imóvel de propriedade do Sr. JAIR DA COSTA MONSORES:
SITUAÇÃO: A área localiza-se na Avenida Francisco de Assis Monteiro de Castro, esquina com a Rua Iracema Brasil de Siqueira, no lado esquerdo de quem do centro vai para o Bairro da Vila Oliveira.
REFERENCIA: Planta da C.D.M – L/01073/78.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, e com 144,10 m², assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado na intersecção dos alinhamentos das cercas da Avenida Francisco de Assis Monteiro de Castro com a Rua Iracema Brasil de Siqueira, antiga Rua Mato Grosso; desse ponto segue pela cerca com rumo de 73º29’39” NW e uma extensão de 5,64 m, onde encontra o ponto B; desse ponto segue pelo alinhamento da cerca da Avenida Francisco de Assis Monteiro de Castro com rumo de 54º18’36” NW e uma extensão de 21,67 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita pelo alinhamento do muro, onde faz divisa com a propriedade de Wanda Spiess e outros, com rumo de 17º18’11” NE e uma extensão de 5,49 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita pelo futuro alinhamento da mesma Avenida Francisco de Assis Monteiro de Castro, com rumo de 54º32’36” SE e uma extensão de 25,82 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à esquerda em linha curva com o desenvolvimento de 7,73 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita pelo alinhamento da cerca da Rua Iracema Brasil de Siqueira, com rumo de 51º55’16” SW e uma extensão de 7,55 m, onde encontra o ponto A, que deu origem á presente descrição.
2. Imóvel de propriedade do Sr. LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO:
SITUAÇÃO: A área localiza-se na Avenida Francisco de Assis Monteiro de Castro, entre as Ruas Mato Grosso e Avaré, atuais Rua Iracema Brasil de Siqueira e Rua Emílio Zapile, e no lado esquerdo de quem do centro vai para o Bairro da Vila Oliveira.
REFERENCIA: Planta C.D.M – L/01073/78.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro C-G-H-I-J-D-C, e com 491,37 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto C, localizado na intersecção dos alinhamentos da cerca e muro de divisa de Jair da Costa Monsores com Wanda Spiess, na Avenida Francisco de Assis Monteiro de Castro; desse ponto segue pelo alinhamento da cerca da Avenida citada, com rumo de 56º03’31” NW e uma extensão de 19,84 m, onde encontra o ponto G; desse ponto continua pelo alinhamento da cerca da mesma Avenida Francisco de Assis Monteiro de Castro, com pequena deflexão à direita, com rumo de 53º14’04” NW e uma extensão de 26,76 m, onde encontra o ponto H; desse ponto continua pelo alinhamento da cerca na Avenida Francisco de Assis Monteiro de Castro, com rumo de 54º00’17” NW e uma extensão de 49,40 m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita pelo alinhamento da cerca de divisa com a propriedade de Marcos Schwartzmam, com rumo de 37º08’50” NE e uma extensão de 4,67 m, onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à direita pelo futuro alinhamento da Avenida Francisco de Assis Monteiro de Castro, com rumo de 54º32’36” SE e uma extensão de 94,15 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita pelo alinhamento do muro de divisa com a propriedade de Jair da Costa Monsores, com rumo de 17º18’11” SW e uma extensão de 5,49 m, onde encontra o ponto C, que deu origem a presente descrição.
Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior se destinam única e exclusivamente ao alargamento da Avenida Francisco de Assis Monteiro de Castro.
Art. 3º Em decorrência de doação de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a construir, às suas expensas, um muro na divisa do imóvel de propriedade do Senhor Jair da Costa Monsores, em substituição ao alambrado que será removido em decorrência do alargamento da via pública.
Art. 4º As despesas decorrentes da construção de que trata o artigo anterior correrão à conta da dotação consignada no orçamento em vigor e classificada como: 1911.3.1.3.2.16915751.20.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Março de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Março de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.