LEI Nº 2.799, DE 16 DE MARÇO DE 1984

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação área de terreno necessária ao prolongamento da Rua José Osório do Vale.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, por doação, a área de terreno abaixo descrita, de propriedade do Sr. Francisco Medina Alvarez, situada na confluência da Rua José Osório do Vale com a Rua Alfonsus de Guimarães, Quadra 59, do loteamento Vila Suissa, no bairro desse mesmo nome, nesta cidade, necessária ao prolongamento da Rua José Osório do Vale, a saber:

 

ASSUNTO: memorial descritivo da área de propriedade do Sr. Francisco Medina Alvarez, a ser doada para prolongamento da Rua José Osório do Vale.

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na confluência da Rua José Osório do Vale com a Rua Alfonsus de Guimarães, na Vila Suissa, na Quadra 59 do loteamento Vila Suissa.

 

REFERÊNCIA: Planta da S.M.P. – L/01594/83 – Processo nº 15.334/83.

 

DESCRIÇÃO: A área composta de parte do lote 8 da quadra 59 do loteamento da Vila Suissa, com perímetro A-B-C-D-A, com 211,10 m² que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto A, localizado na intersecção dos alinhamentos da Rua Alfonsus de Guimarães com a Rua José Osório do Vale; desse ponto segue com rumo de 62º57’47” NE e uma extensão de 11,98 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o remanescente do lote 8, com rumo de 09º27’33 SE e uma extensão de 11,90 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em diagonal pela Rua José Osório do Vale com rumo de 26º48’01” SW e uma extensão de 18,52 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Osório do Vale com rumo de 9º27’33” NW e uma extensão de 24,42 m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a planta que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Março de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Março de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.