LEI Nº 2.802, DE 3 DE ABRIL DE 1984
Projeto de Lei nº 086/84
Dispõe sobre a concessão de complementação de pensão e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida uma complementação de pensão às viúvas dos ex-vereadores NARCISO YAGUE GUIMARÃES e TADAO SAKAI, falecidos em pleno exercício dos respectivos mandatos.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Lei, será pago mensalmente às viúvas dos ex-vereadores ou aos seus dependentes nos termos da legislação previdenciária vigente, mediante a apresentação do “hollerith” de pagamento, do mês correspondente, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo cuja soma não excederá ao valor referente à parte fixa dos subsídios pagos no mesmo mês aos Vereadores em exercício.
Art. 3º Para fazer face às despesas com a execução desta Lei, no corrente exercício, fica aberto à Câmara Municipal um crédito especial, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Para cobertura de crédito especial de que trata este artigo, fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a verba atribuída à Câmara Municipal codificada sob nº 1010.01010012-01-3.1.1.1.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Abril de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Abril de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.