LEI Nº 2.806, DE 24 DE ABRIL DE 1984
Projeto de Lei nº 092/84
Autoriza a celebração de convênio entre a Prefeitura e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – D.E.R., e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – D.E.R., para, conjuntamente, recuperar a Estrada Mogi-Dutra – SP-88, km 57,5, na forma da minuta que faz parte da presente Lei, que fica aprovada.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, um crédito adicional especial, no valor de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), a ser coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, classificada como: 1911-4.1.1.0-16915751.20.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Abril de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Abril de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.