LEI Nº 2.807, DE 26 DE ABRIL DE 1984

 

Projeto de Lei nº 088/84

 

Dispõe sobre dispensa de exigência de autenticação de cópia na juntada de documentos que tramitam pela Administração Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica dispensada a exigência da autenticação de cópias na juntada de prova documental nos processos em tramitação nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Abril de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Abril de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.