LEI Nº 2.809, DE 4 DE MAIO DE 1984
Projeto de Lei nº 088/84
Dispõe sobre renovação de prazos e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam renovados os prazos previstos nos Artigos 3º da Lei nº 2.669, de 07 de junho de 1982, a serem cumpridos pelo Sindicato dos Bancários com sede na Cidade de São José dos Campos, os quais passam a ser contados a partir da vigência da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Maio de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Maio de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.