LEI Nº 2.810, DE 17 DE MAIO DE 1984
(Revogada pela Lei nº 3.448 de 1989)
Projeto de Lei nº 095/84
Dispõe sobre doação de área de terreno no Município à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a área d terreno de propriedade municipal, destinada à construção de um Ambulatório de Saúde Mental, abaixo caracterizada, a saber:
SITUAÇÃO: A área situa-se entre a Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes, entre a Rua Professor Ismael Alves dos Santos e a Cobal, no Bairro do Mogi lar.
REFERÊNCIA: Planta da S.M.O.S.U. L/0243/84 – Processo nº 4.173/84.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A.B.C.D.A, com 1.255,00 m², que assim se descreve a confronta: Inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes e distancia a 87,11 m, da intersecção dos alinhamentos da citada Avenida com a Rua Professor Ismael Alves dos Santos; desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes com rumo de 07º33’59” NW e uma extensão de 35,00 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a área de propriedade do marcado do produtor (Cobal), com rumo de 82º26’01” NE e uma extensão de 35,00 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete á direita e segue com rumo de 07º33’59” SE e uma extensão de 35,00 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 82º26’01” SW e uma extensão de 35,00 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição. Os rumos e extensões descritos do ponto C ao ponto A, seguem fazendo divisa com área de permissão de uso a título precário à Firma Mogi Ciclo.
Art. 2º A área de terreno municipal objeto de doação de que trata o artigo anterior, se destina única e exclusivamente à construção de um Ambulatório de Saúde Mental.
Art. 3º A área de terreno municipal descrita no artigo 1º, reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização mesmo por benfeitorias realizadas, na hipótese de não lhe ser dada a destinação prevista no Artigo 2º, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da dada da respectiva escritura de doação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Maio de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Maio de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.