LEI Nº 2.812, DE 24 DE MAIO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 096/84 152

 

Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal Financeira, ao Gabinete do Prefeito, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a fim de custear a despesa de locação de um prédio, destinado à instalação de um “Posto Policial”, na Vila Industrial, nesta cidade.

 

Parágrafo único. O crédito adicional especial a que se refere o artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial em igual importância da dotação consignada no vigente orçamento, classificada como: 1911-4.1.2.0-16915752.55

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Maio de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Maio de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.