LEI Nº 2.813, DE 28 DE JUNHO DE 1984
Projeto de Lei nº 100/84
Dispõe sobre autorização para a celebração de Convênio e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, sediado nesta cidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, visando a execução dos serviços de manutenção e conservação das vias que operam no Município, para fiscalização, policiamento e controle do tráfego nas vias, estradas e logradouros, na forma de minuta anexada que faz integrante da presente Lei, e que fica aprovada.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a saber na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional especial, na importância de Cr$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos cinqüenta mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, as despesas decorrentes da execução da presente Lei, a ser liberada em parcelas mensais.
Parágrafo único. Para a cobertura do crédito adicional especial a que alude este Artigo, fica anulada, parcialmente, em igual importância a dotação constante do Orçamento classificada como: 1111.3.1.2.0.03070212.07.
Art. 3º Nas propostas orçamentárias dos exercícios financeiros subseqüentes serão consignadas dotações para o atendimento do Convênio na importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) corridas, anualmente, na base de cálculo das Obrigações das referidas propostas.
Art. 4º O Comando do 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano se obriga a prestar mensalmente contas das parcelas recebidas à Prefeitura Municipal, na forma determinada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Junho de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.