LEI Nº 2.814, DE 28 DE JUNHO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 094/84

 

Dispõe sobre autorização para a celebração de Convênio e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com Escola Superior de Agronomia da Universidade de São Paulo, com sede nesta cidade de Piracicaba, neste Estado para implantação de um Campo de Pesquisas e Difusão Técnico - Agrícola, neste Município, na forma de minuta anexa que fica aprovada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Junho de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.