LEI Nº 370, DE 20 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sobre a criação de uma Escola Primária Municipal.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a criar uma Escola Primária Municipal de segundo estagio que será instalada no prédio onde funciona atualmente a Escola Estadual de Vila Morais.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei. Correrão pela verba própria do orçamento, suplementada se necessário, em tempo oportuno.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Junho de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Junho de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.