LEI Nº 2.815, DE 11 DE JUNHO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 097/84 155

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, como doação, a contribuição dos Permissionários que exercem atividades no Mercado Municipal, na importância de Cr$ 13.875.000,00 (treze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), em 05 (cinco) parcelas de Cr$ 2.775.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para ser empregada na execução dos serviços de reforma do prédio do Mercado Municipal.

 

Parágrafo único. O montante da doação de que trata este artigo será contabilizado na Receita Orçamentário Especifica.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito de Cr$ 13.875.000,00 (treze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros) suplementar à doação 1611.3.1.3.2.04160962.34, consignada no orçamento vigente, o qual será coberto com os recursos mencionados no artigo primeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Junho de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Junho de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.