LEI Nº 2.818, DE 12 DE JULHO DE 1984
Projeto de Lei nº 098/84 156
Dispõe sobre a criação de Núcleos Urbanos e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados os Núcleos Urbanos correspondentes às áreas dos loteamentos denominados “Chácaras do Itapeti” e “Fazendo Capelinha”, áreas essas, constantes respectivamente, das Plantas US/01612/1/84 e US/01612/2/84, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica ampliado o perímetro urbano da sede do Município, com a incorporação da área descrita nas Plantas US/01612/1/84 e US/01612/2/84 que, igualmente ficam fazendo parte integrante desta Lei, cuja área, para efeito de zoneamento previsto na Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, fica classificada como ZT-6.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Julho de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Julho de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.