LEI Nº 2.819, DE 17 DE JULHO DE 1984
Projeto de Lei nº 110/84 172
Dispõe sobre alteração da Tabela de Vencimentos e Salários dos funcionários e servidores integrantes dos Quadros de Pessoal Permanente e Variável da Municipalidade e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores dos Níveis e Símbolos de Vencimentos e Referência de Salários dos Funcionários e servidores dos Quadros de Pessoal Permanente e Variável da Municipalidade, respectivamente, instituídos pela Lei nº 2.744, de 01 de julho de 1983, com a alteração de que trata a Lei nº 2.783, de 26 de dezembro de 1983, passam a ser os constantes da Tabela anexa, que faz parte integrante da presente Lei, a partir de 1º de julho de 1984.
Parágrafo único. Aos funcionários e servidores que, de acordo com a Tabela a que se refere este artigo perceberem vencimentos ou salários até Cr$ 319.667,00 (trezentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e sete cruzeiros), fica concedido um “Abono Pró-Labore”, na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), que não é incorporável.
Art. 2º Aos contratados inclusive aos que prestam serviços técnicos especializados, sem vínculo empregatício, bem como os servidores diaristas e às pensionistas, a atual remuneração, salários e os valor das pensões mensais ficam reajustadas em 40% (quarenta por cento).
Art. 3º O “Prêmio-Função”, instituído pela Lei nº 2.003, de 12 de maio de 1971, atribuído aos servidores que prestam serviços na coleta de lixo domiciliar, no período noturno passa a ser de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros)
Art. 4º O “Prêmio-Função”, instituído pela Lei nº 2.571, de 05 de dezembro de 1980, atribuído aos vigias que prestam serviços no período noturno, fica fixado em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 5º A gratificação especial instituída pela Lei nº 2.059, de 26 de novembro de 1971, aos laçadores de animais, fica fixada em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), por animal apreendido.
Art. 6º Ficam instituídas no Quadro de Pessoal variável, 10 (dez) funções de Monitor, Referência “T-A”, subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social – Departamento de Promoção Humana, cuja despesa decorrente dos salários serão cobertas com o repasse da Fundação Estadual do Bem Estar do Menos – FEBEM, de acordo com o Convênio celebrado.
Art. 7º O nível de vencimento atribuído aos cargos de Operador de P.A.B.X., fica reclassificado para o nível “17”, constante da tabela anexa.
Art. 8º O nível de vencimento atribuído ao cargo de Mecanógrafo, fica reclassificado para o nível “17”, constante da tabela anexa.
Art. 9º O cargo isolado e de provimento em comissão, de Assessor tributário, - Símbolo “C-2”, constante do Quadro de Pessoal Permanente – QPP, fica transformado em Auditor de Tributos Municipais – Símbolo “C-2-A”.
Art. 10. Nos cálculos decorrentes da aplicação do disposto na presente Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiros.
Art. 11. Os benefícios constantes da execução desta Lei são extensivos aos inativos nas mesmas proporções.
Art. 12. As disposições constantes da presente Lei, no que couber, são aplicáveis aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE e da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Julho de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Julho de 1984.
CARGOS OU FUNÇÕES |
SÍMB. |
NÍVEL |
REF. |
VENC. E SALÁRIOS Cr$ |
Secretário, Chefe do Gabinete do Prefeito, Diretor Geral do SEMAE, Chefe da Procuradoria Jurídica |
C-1 |
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|
1.050.000,00 1.300.000,00 |
Diretor geral |
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29 |
|
980.000,00 |
Diretor de Departamento, Auditor de Tributos Municipais |
C-2-A |
28 |
A-A-1 |
950.000,00 1.230.250,00 |
Engenheiro “B”, Inspetor de Licenciamento e fiscalização de Obras, Assessor Técnico, Assessor para Assuntos das Administrações Regionais, Assessor Financeiro |
C-2 |
|
A-A |
925.355,00 |
Chefe de Divisão, Engenheiro “A”, Comprador |
C-3 |
27 |
B-A |
885.000,00 |
Encarregado de Seção, Procurador Jurídico, Auxiliar do Gabinete do Prefeito, Encarregado do Centro de Triagem e Encaminhamento de Mogi das Cruzes |
C-4 |
26 |
C-A |
715.047,00 |
Encarregado de Setor, Encarregado da Junta do Serviço Militar, Bibliotecário. |
C-5 |
25 |
D-A |
672.985,00 |
Técnico Agrimensor, Administrador Regional, Lançador “C”, Fiscal de Feiras e Varejões “C”, Fiscal de Rendas “C”, Fiscal de Obras “C” |
C-6 |
24 |
E-A |
538.388,00 |
Mecânico Chefe para Máquinas Pesadas, Assistente Social, Assistente Orientador do Centro Esportivo, Psicólogo, Sub-Administrador Regional, Escriturário “C”, Encarregado de Manutenção e Sinalização de Trânsito, Diretor de Escola de educação Infantil, Pedagogo |
C-7 |
23 |
F-A |
504.739,00 |
Fiscal de Rendas “B”, Fiscal de Obras “B”, Fiscal de Feiras e Varejões “B”, Lançador “B”, Assistente de Centro Esportivo, Administrador de Cemitério, Arquiteto |
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22 |
G-A |
462.677,00 |
Dentista – 20 horas semanais |
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21 |
H-A |
437.439,00 |
Eletricista, Desenhista, Operador de Maquinas “C”, Médico, Assistente da junta do Serviço Militar, Projetista, Assistente de Diretor, Assistente de Divisão |
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20 |
I-A |
422.298,00 |
Escriturário “B”, Visitadora Social, Assistente de Direção do Teatro Municipal, Assistente Administrativo, Encarregado de Praça e Jardins, Secretária, Assessor para Assuntos Pedagógicos, Assessor para Assuntos Burocráticos, Farmacêutico |
C-18 |
19 |
J-A |
363.412,00 |
Encarregado de Vacinação de Animais, Carpinteiro, Marceneiro, Contato Público, e Divulgação |
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18 |
K-A |
319.667,00 |
Fiscal de Obras “A”, Fiscal de Rendas “A”, Fiscal de Feiras e Varejões “A”, Lançador “A”, Operador de Máquinas “B”, Letrista, Arte-Finalista, Mecânico “B”, Mecanógrafo, Operador de PABX |
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17 |
L-A |
302.842,00 |
Dentista – 10 horas semanais, Mestre de Obras |
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16 |
M-A |
269.193,00 |
Assistente de Compras, Auxiliar de Comprador |
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15 |
N-A |
252.369,00 |
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14 |
O-A |
247.324,00 |
Professora de Educação Infantil, Mecânico “A”, Auxiliar da Junta do serviço Militar, Auxiliar do Centro esportivo, Operador de Máquinas “A”, Escriturário “A”, Motorista, Técnico de Iluminação, Técnico de Som, Costureira, Técnico de Video-Tape, Analista, Mestre de Ofício, Almoxarife, Fotógrafo, Laboratorista, Operador de Xerox, Gráfico, Maquinista |
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13 |
P-A |
242.275,00 |
Auxiliar de Chefia da Limpeza Pública, Atendente |
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12 |
Q-A |
235.544,00 |
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11 |
R-A |
227.554,00 |
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10 |
S-A |
219.562,00 |
Monitor |
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09 |
T-A |
211.570,00 |
Visitadora de Merenda Escolar |
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08 |
U-A |
203.578,00 |
Operador de Máquina Copiadora-Heliográfica, Salva-Vidas, Arquivista, Orientadora Responsável |
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07 |
V-A |
201.895,00 |
Ajudante de Campo, Auxiliar Agropecuário |
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06 |
X-A |
185.070,00 |
Zelador, Pedreiro, Pintor, Ajudante de Mecânico, Zelador do Prédio Sede, Encanador, Bilheteiro, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de administração, Atendente de Portaria |
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04 |
A-B |
166.565.00 |
Calceteiro, Ajudante de Manutenção |
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03 |
B-B |
156.499,00 166.562,00 |
Auxiliar de Lançador, Auxiliar de Cobrança Executiva, Orientadora de estacionamento, Cozinheira, Jardineiro, Contínuo |
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02 |
C-B |
154.788,00 166.561,00 |
Servente, Merendeira, Lavadeira, Porteira, Auxiliar de Cozinheira, Porteiro do Teatro Municipal, Inspetor |
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01 |
D-B |
153.104,00 166.560,00 |
Vigia, Estagiários Universitários |
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E-B |
151.421,00 166.560,00 |
Estafeta, Menores |
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F-B |
Salário mínimo fixado pela Região. |
(Redação dada pela Lei nº 2.830 de 1984)
(Redação dada pela Lei nº 2.867 de 1984)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.