LEI Nº 2.891, DE 6 DE MARÇO DE 1985.
Dispõe sobre autorização para renovação de Convênio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal, fica autorizada a renovar com o Fraterno Auxílio Cristão – FAC, com sede nesta cidade, inscrito no CGC do MF sob nº 52.580.826/0001-70, o Convênio para prestação de serviços de assistência e amparo a menores carentes do Município, anteriormente autorizado pela Lei nº 2.678, de 4 de agosto de 1982 obedecida a minuta anexa, fica aprovada.
Art. 2º As despesas decorrentes à execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Março de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Março de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.