LEI Nº 2.893, DE 18 DE MARÇO DE 1985.

 

Projeto de Lei nº 187/85

 

Fixa normas para alteração de nomenclatura de vias e logradouros públicos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam vedadas as alterações de nomenclatura de vias e logradouros públicos oficiais do Município, que tenham o nome de personalidades e pessoas, bem como as que reverenciem datas cívicas, históricas comemorativas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Março de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.