LEI Nº 2.820, DE 17 DE JULHO DE 1984
Projeto de Lei nº 102/84 161
Dispõe sobre celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado – secretaria da Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo – Secretaria da Saúde, visando à prestação de dos serviços de assistência à interferência, à gestante e aos adultos no âmbito do Município, na forma da minuta que faz parte integrante da presente Lei, e que fica aprovada.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Julho de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Julho de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.