LEI Nº 2.821, DE 17 DE JULHO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 109/84 170

 

Declara de caráter perpétuo, sepultura no Cemitério Municipal “São Salvador”, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de caráter perpétuo a sepultura de Chapa nº 184, da Quadra 11, no Cemitério Municipal “São Salvador”, nesta cidade, onde se encontra inumados os restos mortais do menor José Marques.

  

Parágrafo único. A sepultura mencionada neste artigo, não poderá ser utilizada para qualquer outra inumação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Julho de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Julho de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.