LEI Nº 2.823, DE 17 DE JULHO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 112/84 173

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Câmara Municipal

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças, à Câmara Municipal, um crédito no valor de Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros) suplementar ás seguintes verbas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

1010.01010012.01-3.1.1.1

Pessoal Civil

90.000.000,00

1010.01010012.01-3.1.2.0

Material de Consumo

20.000.000,00

1010.01010012.01-3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

60.000.000,00

1010.01010012.01-3.2.5.1

Inativos

20.000.000,00

1010.01010012.01-3.2.5.2

Pensionistas

20.000.000,00

TOTAL

210.000.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros) a dotação classificada sob nº 1911.4.1.1.10-P-16915751.20, constante do orçamento vigente.

  

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Julho de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Julho de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.