LEI Nº 2.894, DE 18 DE MARÇO DE 1985.

 

Projeto de Lei nº 194/85

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.641, de 21 de Janeiro de 1982, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.641, de 21 de Janeiro de 1982, que dispões sobre a extinção parcial de Zona de Uso Predominantemente Industrial – ZUPI-1.         

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no Artigo anterior, fica restabelecida com Zona de Uso Predominantemente Industrial – ZUPI-1, a área então descrita na mesma Lei, situada entre a linha da Rede Ferroviária Federal S/A, a Estamparia Caravelas S/A, o Córrego do Gregório, o limite do Parque Ecológico e a COSIM – Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes, conforme planta US-0404/85, com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-N-O-A, e que assim se descreve: Inicia no ponto A, localizado na intersecção da cerca da Rede Ferroviária Federal S/A, com a COSIM – Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes; desse ponto segue com rumo de 52º54’35” SW e uma extensão de 194,84 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 52º47’17” SW e uma extensão de 372,56 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 288,45 m onde encontra o ponto D. Os rumos, extensões e desenvolvimentos descritos do ponto A ao ponto D seguem fazendo divisão com a cerca da Rede Ferroviária Federal S/A; do ponto D deflete à direita e segue fazendo divisa com o loteamento da Vila São Francisco, com rumo de 29º30’02” NW e uma extensão de 426,00 m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a propriedade da Estamparia Caravelas S/A, com rumo de 60º27’27” SW e uma extensão de 611,21 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue pela margem direita do Córrego do Gregório com uma extensão de 314, 29 m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue pela linha do limite do Parque Ecológico com rumo de 60º08’57” NE e uma extensão de 605,44 m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue, ainda pelo limite do Parque Ecológico com rumo de 37º43’08” NE e uma extensão de 242,31 m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 70º58’09” SE e uma extensão de 428,68 metros, onde encontra o ponto K, desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 70º38’35” SE e uma extensão de 308,39 m, onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 72º03’34” SE e uma extensão de 106,05 m, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 19º17’06” SW e uma extensão de 3,24 m, onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 68º04’27” SE e uma extensão de 35,80 m, onde encontra o ponto O; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 73º40’14” SE e uma extensão de 43,71 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição. Os rumos e extensões descritos do ponto I ao ponto A seguem fazendo divisa com a cerca da COSIM – Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes.      

   

Art. 3º Fica alterado o mapeamento do Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano, parte integrante da Lei nº 2.775, 6 de dezembro de 1983, ficando ai substituída a planta US-01585/83 pela de nº US-0405/85, que passa a fazer parte integrante da mesma Lei.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Março de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.