LEI Nº 2.824, DE 17 DE JULHO DE 1984
Projeto de Lei nº 104/84 165
Dispõe sobre inclusão de mais um parágrafo no Artigo 2º da Lei nº 2.364, de 02 de maio de 1978.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Artigo 2º da Lei nº 2.364, de 02 de maio de 1978, mais um Parágrafo com a seguinte redação.
“§ 3º O prazo para construção previsto no presente Artigo poderá ser prorrogado, a critério do Poder Executivo, por igual período”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Julho de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Julho de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.