LEI Nº 2.895, DE 18 DE MARÇO DE 1985

 

Projeto de Lei nº 184/85

 

Dispõe sobre desincorporação de área de propriedade municipal, autoriza permuta e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desincorporada da categoria de bens de uso comum, a área de propriedade municipal destinada à Praça da República, no loteamento “Vila Jundiapeba”, Distrito de Jundiapeba, com 10.000,00 m², o perímetro A-B-C-D-A, e as seguintes características e confrontações: Inicia-se no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Rua África do Sul com alinhamento da Avenida Bélgica; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua África do Sul com rumo de 59º00’00” NW e uma extensão de 100,00 m, onde encontra o ponto B; esse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida argentina, com rumo de 31º00’00” SW e uma extensão de 100,00 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Argélia, com um rumo de 59º00’00” SE e uma extensão de 100,00 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida Bélgica, com um rumo de 31º00’00” NE e uma extensão de 100,00 metros onde encontra o ponto A, o qual deu origem à presente descrição, tudo de acordo com a planta L/ 0357/84, elaborada pela secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.        

 

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a permutar a área descrita no artigo anterior por outra de propriedade da Companhia Suzano de Papel e Celulose, composta da Quadra nº 100, do loteamento Vila Jundiapeba, com a área de 10.000,00 m², o perímetro A-B-C-D-A, e as seguintes características e confrontações: Inicia-se no ponto A, localizado na intersecção dos alinhamentos da Rua Argélia com a Rua Laurindo Pereira; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Argélia com um rumo de 59º00’00” NW e uma extensão de 100,00 metros onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Cabo Verde, com um rumo de 31º00’00” SW e uma extensão de 100,00 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Caraíba, com um rumo de 59º00’00” SE e uma extensão de 100,00 metros onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Laurindo Pereira, com um rumo de 31º00’00” NE e uma extensão de 100,00 metros onde encontra o ponto A, o qual deu origem à presente descrição, tudo de acordo com a planta L/0357/84, elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

   

Art. 3º A área descrita no artigo anterior destina-se a servir como praça pública.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da escritura tendo por objeto a permuta de que trata o Artigo 2º, correrão por conta da Companhia Suzano de Papel e Celulose.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Março de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.