LEI Nº 2.825, DE 18 DE JULHO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 108/84 169/84

 

Dispõe sobre alteração parcial do Artigo 9º da Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982 e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 9º da Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 9º Fazem parte integrante da presente Lei, as Plantas US-1492/1/82 a US 1492/12/82, US-1492/14/82 a US-1492/16/82 a US-1512/3/82, US-1514/1/82 a US-1514/4/82, US-1515/82, US-1516/1/82 a US-1516/2/82, US-1517/82 e US-281/84, na escala 01h10min.000 e US 1525/82 na escala 1:25.000, contendo a representação especial das normas de ordenamento e ocupação do solo, a vigira partir de sua promulgação”.

  

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Julho de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.