LEI Nº 188, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º fica aberto na contadoria municipal, um crédito especial da importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de Abono de Natal a todos os funcionários municipais, diaristas, extranumerários, mensalistas, professores, etc., na base de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a cada um.
Art. 2º A despesa mencionada no Artigo anterior, correrá por conta de operação de crédito, de conformidade com a Lei 116, de 04 de Maio de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 19 de Dezembro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ANTONIO F. DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.