LEI Nº 2.896, DE 18 DE MARÇO DE 1985
Projeto de lei nº 190/85
Dispõe sobre alteração parcial do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, constante do Anexo à Lei nº 2.888, de 28 de Dezembro de 1984.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, constante do Anexo à Lei nº 2.888, de 28 de Dezembro de 1984, as seguintes funções:
QUANT. |
FUNÇÃO |
NATUREZA |
NÍVEL |
VALOR - Cr$ |
04 |
Copeira |
CLT |
“5” |
317.985,00 |
08 |
Segurança |
CLT |
“7” |
353.316,00 |
02 |
Agente Segurança II |
CLT |
“17” |
529.973,00 |
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Funcionário da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, constante do Anexo à Lei nº 2.888, de 28 de Dezembro de 1984, os seguintes cargos:
QUANT. |
CARGO |
NATUREZA |
NÍVEL |
VALOR Cr$ |
03 |
Copeira |
Comissão |
“5” |
317.985,00 |
08 |
Segurança |
Comissão |
“7” |
353.316,00 |
05 |
Agente Segurança II |
Comissão |
“17” |
529.973,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta das verbas próprias atribuídas à Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Março de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.