LEI Nº 2.826, DE 19 DE JULHO DE 1984
Projeto de Lei nº 114/84 176
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de Planejamento um crédito adicional especial, na importância de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a custear despesa de contratação de empresas especializadas para elaboração dos estudos de viabilização técnico-econômica para a obtenção dos recursos necessários à implantação no Município, dos seguintes melhoramentos públicos: construção de Avenida Perimetral, obra de canalização do Rio Negro, implantação do sistema viário de troleybu e transferência de estação de captação e recalque do abastecimento de água.
Parágrafo único. O valor de credito adicional mencionado neste Artigo, será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO |
VALOR - Cr$ |
1911.4.1.1.0.13764481.18 |
150.000.000,00 |
1911.4.1.1.0.16915751.18 |
100.000.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Julho de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Julho de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.