LEI Nº 2.827, DE 19 DE JULHO DE 1984
Projeto de Lei nº 103/84 163
Dispõe sobre revogação da doação outorgada em favor da firma Kubota - Freios e Equipamentos Ferroviários Ltda., autoriza a doação de áreas e da ainda outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a doação outorgada em favor da firma Kubota – Freios e Equipamentos Ferroviários Ltda., nos termos da Lei nº 2.690, de 14 de setembro de 1982, e que tem por objeto uma área com 50.1000,32 m², situada no loteamento industrial do Distrito de Cezar de Souza, e localizada entre a Rua Pedro Genovês, a propriedade de Ferdinando Jungers ou sucessores, e o loteamento “Vila Suissa”.
Art. 2º Uma vez concretizada a revogação de que trata o Artigo anterior, e com a qual deverá concordar a donatária, fica o Poder Executivo autorizado a doar às firmas adiante relacionadas, as seguintes áreas que compunham a área mencionada no artigo anterior, a saber:
a) Área a ser doada à firma KUBOTA – FREIOS E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS LTDA.
REFERÊNCIA: Planta da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos nº L/0235/84 – Processo nº 2.331/84.
SITUAÇÃO: A área situa-se em Cezar de Souza, no loteamento industrial, entre a Rua Pedro Genovês, propriedade de Ferdinando Jungers ou sucessores e loteamento Vila Suissa.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-A, com 23.914,32 m², que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Rua Pedro Genovês e o loteamento Vila Suissa, desse ponto segue fazendo divisa com o loteamento Vila Suissa com rumo de 74º55’16” SE e uma extensão de 217,00 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área a ser cedida a Freiobus Equipamentos Rodoviários Ltda., com rumo de 53º09’19” SW e uma extensão de 227,23 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 36º37’39” NW e uma extensão de 65,00 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 65,80 m, onde encontra o ponto E; desse ponto segue em reta com rumo de 16º17’32” SE e uma extensão de 82,00 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição. Os rumos, extensões e desenvolvimentos descritos do ponto C ao ponto A seguem pelo alinhamento da Rua Pedro Genovês.
b) Área a ser doada à firma FREIOBUS EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
REFERÊNCIA: Planta da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos nº L/0235/84 – Processo nº 2.331/84
SITUAÇÃO: A área situa-se em Cezar de Souza, no loteamento industrial, entre a Rua Pedro Genovês, propriedade de Ferdinando Jungers ou sucessores e loteamento Vila Suíssa.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro B-F-G-H-C-B, com 11.185,20 m², que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto B, localizado na divisa do loteamento Vila Suissa, e distante 217,00 m, da intersecção da divisa do loteamento citado com a Rua Pedro Genovês; desse ponto segue fazendo divisa com o loteamento Vila Suissa, com rumo de 74º55’16” SE e uma extensão de 16,59 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de Ferdinando Jungers ou sucessores, com rumo de 1º37’21” SW e uma extensão de 47,00 m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área a ser cedida a Freioauto Equipamentos Ltda., com rumo de 53º05’44” SW e uma extensão de 203,71 m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 33,85 m, onde encontra o ponto I; desse ponto segue com rumo de 36º37’39” NW e uma extensão de 17,00 m, onde encontra o ponto C; o desenvolvimento, rumo e extensão descritos do ponto H o ponto C seguem pelo alinhamento da Rua Pedro Genovês; do ponto C deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Pedro Genovês; do ponto C deflete à direita e segue fazendo divisa com área a ser cedida a Kubota-Freios e Equipamentos Ferroviários Ltda., com rumo de 53º09’19” NE e uma extensão de 227,23 m, onde encontra o ponto B; que deu origem a presente descrição.
c) Área a ser doada à firma FREIOAUTO EQUIPAMENTOS LTDA.
REFERÊNCIA: Planta da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos nº L/0235/84 – Processo nº 2.331/84.
SITUAÇÃO: A área situa-se em Cezar de Souza, no loteamento industrial, entre a Rua Pedro Genovês, propriedade de Ferdinando Jungers ou sucessores e loteamento Vila Suissa.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro G-J-K-L-H-G, com 8.535,78 m², que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto G, localizado na divisa da propriedade de Ferdinando Jungers ou sucessores e distante 47,00 m, da intersecção da citada divisa com a divisa do loteamento Vila Suissa, desse ponto segue fazendo divisa com a propriedade de Ferdinando Jungers ou sucessores, com rumo de 01º37’21” SW e uma extensão de 64,00 m, onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área a ser citada à Freiobras Ltda., com rumo de 53º09’36” SW e uma extensão de 136,64 m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 71º37’39” NW e uma extensão de 19,25 m, onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva, com um desenvolvimento de 37,93 m, onde encontra o ponto H; sendo que o rumo, extensão e desenvolvimento descritos do ponto K ao H seguem pelo alinhamento da Rua Pedro Genovês; do ponto H deflete à direita e segue fazendo divisa com área a ser cedida a Freiobus Equipamentos Rodoviários Ltda., com rumo de 53º05’44” NE e uma extensão de 203,71 m, onde encontra o ponto G, que deu origem a presente descrição.
d) Área a ser doada à firma FREIOBRAS LTDA. FREIOBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (Redação dada pela Lei nº 2.878 de 1984)
REFERÊNCIA: Planta da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos nº L/0235/84 – Processo nº 2.331/84.
SITUAÇÃO: A área situa-se em Cezar de Souza, no loteamento industrial, entre a Rua Pedro Genovês, propriedade de Ferdinando Jungers ou sucessores e loteamento Vila Suissa.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro J-M-N-O-P-K-J, com 6.465,02 m², que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto J, localizado na divisa com a área de propriedade de Ferdinando Jungers ou sucessores e distante 111,00 m, da intersecção da citada divisa do loteamento Vila Suissa; desse ponto segue fazendo divisa com a área de propriedade de Ferdinando Jungers ou sucessores, com rumo de 01º37’21” SW e uma extensão de 155,05 m, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a área de propriedade da Metalúrgica Arouca S/A., com rumo de 82º43’04” SW e uma extensão de 9,12 m, onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 03º21’21” NE e uma extensão de 4,80 m, onde encontra o ponto O; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 60,17 m, onde encontra o ponto P; desse ponto segue com rumo de 71º37’39” NW e uma extensão de 68,50 m, onde encontra o ponto K; os rumos, extensões e desenvolvimentos descritos do ponto N ao ponto K, seguem pelo alinhamento da Rua Pedro Genovês; do ponto K, deflete à direita e segue fazendo divisa com área a ser cedida à Freioauto Equipamentos Ltda., com rumo de 53º09’36” NE e uma extensão de 136,64 m, onde encontra o ponto J, que deu origem a presente descrição.
Art. 3º Os imóveis descritos no Artigo anterior se destinam única e exclusivamente à construção das instalações das respectivas firmas ai mencionadas, que deverão levar a efeito o conjunto de obras de acordo com o que consta da proposta da proposta anexada ao requerimento protocolado na Prefeitura Municipal sob nº 2.331/84, e que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 4º Os prazos para a execução das obras mencionadas no artigo anterior, bem como para a absorção de mão de obra, são os constantes dos cronogramas e demais elementos que integram a proposta também já mencionada no artigo anterior.
Art. 5º Os imóveis objetos das doações de que trata a presente Lei somente poderão ser alienados antes do prazo de vinte anos, contado da data das respectivas escrituras, desde que a alienação fique condicionada à continuidade das atividades industriais, sendo que, em caso contrário, a donatária ficará obrigada a indenizar a Municipalidade pelo valor do terreno, valor esse a ser apurado na data da alienação.
Art. 6º Fica facultado às firmas donatárias consorciarem-se com outras para o desenvolvimento das suas atividades.
Art. 7º Os terrenos objetos da doação reverterão ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias neles existentes, e independentemente de qualquer providência administrativa ou judicial, se não forem cumpridos os prazos previstos no artigo 4º, bem como na hipótese da firma donatária encerrar suas atividades antes de decorrido o prazo previsto no Artigo 5º.
Art. 8º Das escrituras de doação deverão constar as cláusulas contendo todas as condições e prazos fixados na presente Lei, assegurando a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam.
Parágrafo único. As escrituras de que trata este artigo deverão ser lavradas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da promulgação da presente Lei, correndo todas as despesas às expensas das próprias donatária.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Julho de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Julho de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.