LEI Nº 2.899, DE 28 DE MARÇO DE 1985.
Dispõe sobre a instituição de cargo isolado e de provimento efetivo em caráter especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Quadro de Pessoal efetivo da Câmara Municipal, nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 97 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de Outubro de 1969, 1 (um) cargo isolado de copeiro, nível “5”, de provimento efetivo.
Parágrafo único. VETADO
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Março de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Março de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.