LEI Nº 2.878, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984
Projeto de Lei nº 165/84 240
Dispõe sobre alteração parcial do Item “d”, do Artigo 2º, da Lei nº 2.827 de 19 de julho de 1984.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado parcialmente o item “d”, do Artigo 2º, da Lei nº 2.827, de 19 de julho de 1984, para constar que a denominação social da firma aí consignada é “FREIOBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.