LEI Nº 2.829, DE 8 DE AGOSTO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 107/84 168

 

Transfere área de classe de bens de uso comum do povo para a de bens dominiais e autoriza a concessão de direito real de uso à Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes – Fraterno Auxílio Cristão FAC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desincorporada da classe de bem de uso comum do povo e transferida para as dos bens dominiais do Município, a área que constitui o espaço livre, configurada na Planta anexa nº 1/0259/84, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta Lei, e que se descreve:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na esquina compreendida pelas Ruas 15-A, 16-A e 17-A, Q.11-A do Conjunto Habitacional Santo Ângelo.

 

REFERÊNCIA: Plantas da S.M.O.S.U. L/0259/84 – Processo nº 16.333/83.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 2.064,52 m², que assim se descreve e confronta: Inicia-se no ponto A, localizado a 6,00 m da intersecção dos alinhamentos das Ruas 15-A e 16-A; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 15-A, com rumo de 72º12’53” NW e uma extensão de 28,00 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina da Rua 15-A com a Rua 16-A e um desenvolvimento de 9,42 m, onde encontra o ponto C; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 16-A com um rumo de 17º35’30” NE e uma extensão de 46,00 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com lotes de nºs 10 e 11 com um rumo de 72º12’53” SE e uma extensão de 40,00 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 17-A, com rumo de 17º35’30” SW e uma extensão de 46,00 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina da Rua 15-A com Rua 17-A e um desenvolvimento de 9,42 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Cáritas Diocessana de Mogi das Cruzes – Fraterno Auxílio Cristão – FAC, com sede à Rua Barão de Jaceguai nº 509, nesta cidade, mediante concessão de direito real de uso, independentemente de concorrência e pelo prazo de 40 (quarenta) anos, o uso da área descrita no artigo anterior, destinada exclusivamente à construção de um Centro Comunitário.

 

Art. 3º Além das condições que forem exigidas pela Prefeitura, por ocasião da assinatura do instrumento de concessão, no sentido de salvaguardar os interesses municipais, fica a concessionária obrigada a:

 

a) não usar a área para finalidade diversa da prevista no Artigo 2º;

b) não permitir que terceiros se apossem da área remanescente da construção, dando conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação que porventura se verifique;

c) arcar com todas as despesas oriundas da concessão, inclusive lavratura e registro do competente instrumento.

 

Art. 4º A extinção ou dissolução da entidade concessionária, a alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta Lei ou das cláusulas que constarem do instrumento de concessão, implicarão na perda imediata do uso a gozo da área, rescindida de pleno direito, a concessão.

 

Art. 5º Nos casos previstos nos artigos anteriores, bem como findo o prazo da concessão, a área será restituída ao Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as benfeitorias nela construídas, independentemente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for.

 

Art. 6º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei e no instrumento de concessão.

  

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Agosto de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Agosto de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.