LEI Nº 2.830, DE 9 DE AGOSTO DE 1984
Projeto de Lei nº 118/84 180
Dispõe sobre alteração parcial de valores correspondentes a níveis, símbolos e referências de vencimentos e salários de funcionários e servidores, constante da Tabela – que faz parte integrante da Lei nº 2.819, de 17 de julho de 1984, e de mais disposições correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados, parcialmente, os valores correspondentes aos níveis, símbolos e referências de vencimentos e salários de funcionários e servidores abaixo indicados, constantes da Tabela que faz parte integrante da Lei nº 2.819, de 17 de julho de 1984:
CARGOS E FUNÇÕES |
SÍMBOLO |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS E SALÁRIOS |
Secretaria municipal, Chefe do Gabinete do Prefeito, Chefe da Procuradoria Jurídica, Diretor Geral do SEMAE; |
C-1 |
1.300.000,00 |
||
Diretor do departamento, auditor de tributos municipais; |
C-2-A |
28 |
A-A-1 |
1.230.250,00 |
Projetista |
E-A |
538.388,00 |
Art. 2º O valor do nível “29”, constante da Tabela a que se refere o Artigo 1º, fica revalorizado na importância de Cr$ 1.235.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiro).
Art. 3º Fica criado no Quadro do Pessoal Permanente – QPP, junto à Divisão de Promoção Social da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, um cargo de Psicólogo-Encarregado, Nível “25”, isolado e de provimento efetivo.
Art. 4º Fica criada e incluída na Estrutura Administrativa da Municipalidade, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a Divisão de Atendimento e Documentos, cujo cargo de Chefe de Divisão, isolado e de provimento efetivo, nível “27”, fica igualmente criado, integrando o Quadro do Pessoal Permanente – QPP.
Parágrafo único. Competem ao Chefe da Divisão de Atendimento e Documentos as seguintes atribuições: atendimentos às partes, informação, controle e tramitação de processos, arquivo de documentos e outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo.
Art. 5º Fica criada e integrada na Estrutura da Organização Administrativa da Municipalidade e subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano, a Divisão de Transportes e Manutenção, que será dirigida por um Chefe de Divisão – Nível “27”, cujo cargo isolado e de provimento efetivo é criado e integrado no Quadro do Pessoal Permanente – QPP.
Art. 6º À divisão de transportes e Manutenção compete:
I- controlar a utilização dos veículos da Prefeitura, promovendo de modo racional a distribuição dos serviços, de maneira a atender as solicitações dos órgãos municipais;
II- opinar nos processos de aquisição de veículos, antes da decisão final;
III- fiscalizar as condições de utilização e conservação dos veículos pelos usuários;
IV- sugerir a venda ou baixa dos veículos inservíveis;
V- elaborar a escala de serviço dos motoristas da Prefeitura, orientando-os na condução dos veículos e exigindo-lhes a fiel observância das normas do Trânsito.
VI- manter um registro de distribuição de veículos, por espécie e localização, bem como um fichário atualizado, contendo com plena especificação sobre cada um dos veículos de propriedade da Prefeitura;
VII- estudar e propor normas sobre a aquisição, utilização e disposições de veículos de transportes pelas repartições Municipais;
VIII- executar tarefas correlatas que lhe foram determinadas.
Art. 7º Para o provimento dos cargos ora criados poderão ser aproveitados e promovidos, funcionários que tenham exercido funções correlatas e demonstrado capacidade, eficiência, dedicação ao serviço, disciplina, pontualidade e iniciativa.
Art. 8º O disposto nesta Lei é aplicável, no que couber, aos inativos.
Art. 9º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Agosto de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Agosto de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.