LEI Nº 2.904, DE 17 DE ABRIL DE 1985

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 82 de 2011)

 

Dá nova redação ao Parágrafo único do Artigo 1º, da Lei nº 2.297, de 30 de Maio de 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 2.297, de 30 de Maio de 1977, passa a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. A conversão de que trata este artigo deverá ser requerida até 15 (quinze) dias antes do gozo das respectivas férias.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Abril de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Abril de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.