LEI Nº 2.905, DE 19 DE ABRIL DE 1985
Projeto de Lei nº 202/85
Declara de utilidade pública o Rotary Clube de Mogi das Cruzes Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o ROTARY CLUBE DE MOGI DAS CRUZES – NORTE, com sede e foro nesta cidade de Mogi das Cruzes, na Rua Franz Steiner, nº 200, no Alto do Ipiranga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Abril de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Abril de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.