LEI Nº 2.831, DE 9 DE AGOSTO DE 1984
Projeto de Lei nº 119/84 182
Dispõe sobre alteração parcial de valores correspondentes a Níveis de vencimentos de Funcionários da Câmara Municipal, constantes da Tabela que faz parte integrante da Lei nº 2.822, de 17 de julho de 1984.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados, parcialmente, os valores correspondentes aos Níveis de Vencimentos de Funcionários da Câmara Municipal, constante da Tabela que faz parte integrante da Lei nº 2.822, de 17 de julho de 1984, abaixo indicados:
CARGO |
NÍVEL |
VENCIMENTOS |
Diretor Financeiro |
“28” |
1.230.250,00 |
Diretor de Assessoria Legislativa |
“28” |
1.230.250,00 |
Coordenador Administr. Da Câmara |
“28” |
1.230.250,00 |
Diretor da Assessoria Jurídica |
“28” |
1.230.250,00 |
Art. 2º O valor do Nível “29”, constante da Tabela a que se refere o Artigo 1º, fica revalorizado na importância de Cr$ 1.35.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros)
Art. 3º O disposto nesta Lei é aplicável no que couber, aos inativos.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Agosto de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Agosto de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.