LEI Nº 2.906, DE 23 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre autorização à Prefeitura, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no corrente exercício em doação ao organismo policial local representado pela Delegacia Seccional de Polícia, uma cota mensal de 2.000 (dois mil) litros de combustível – álcool, para abastecimento das viaturas empregadas no policiamento preventivo e repressivo no âmbito do Município, e a partir da data da vigência desta Lei.
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da presente Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), a ser coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação classificada como: 1911.4110.16915751.19.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Abril de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Abril de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.