LEI Nº 2.907, DE 3 DE MAIO DE 1985.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo – Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação, tendo por objetivo e estabelecimento de um Programa de Cooperação visando a implantação no âmbito do Município, de medidas destinadas à desburocratização, nos termos do texto anexo à presente Lei que fica aprovado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Maio de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Maio de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.